fbpx

Sidebar

24
Qua, Abr

Professores terão até três regras de transição na reforma da Previdência. Conheça as opções

Notícias EAD

No serviço público, são duas modalidades. Quem ingressou na carreira antes de 2003 poderá ter aposentaria integral.

No serviço público, são duas modalidades. Quem ingressou na carreira antes de 2003 poderá ter aposentaria integral.

RIO - A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro, aprovada na noite de terça-feira vai mudar também a aposentadoria dos professores. Mas eles continuam tendo condições mais vantajosas do que os demais trabalhadores.

As novas regras preveem idade mínima de 60 anos e 30 anos de tempo de contribuição para homens. No serviço público, o tempo de contribuição para os homens é menor, de 25 anos. Para mulheres, 57 anos de idade e 25 de contribuição. Mas essas regras só terão de ser cumpridas integralmente por quem ainda não ingressou no mercado de trabalho.

Previdência: Reforma de Bolsonaro é a mais profunda em 30 anos; veja outras reformas que o Brasil já teve

Para quem já atua no magistério, haverá regras de transição. São três opções na rede privada e dois modelos no serviço público.

Na calculadora da Previdência do GLOBO , é possível simular quanto tempo falta para se aposentar e com qual benefício. Para saber mais sobre outras mudanças aprovadas pela reforma, clique aqui .

Após a aprovação final no Senado - ontem foi votado em segundo turno o texto-base - a reforma segue para promulgação, o que deve ocorrer até o fim do mês, e entra em vigor imediatamente.

Confira, abaixo, as regras de transição para os professores:

No INSS
Sistema de pontos
Tabela: É preciso somar idade e tempo de contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.
Idade mínima: Será preciso ainda cumprir uma idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres)
Tempo de contribuição: É necessário também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres).
Meu INSS: Saiba como acessar para saber o seu tempo de contribuição

Pedágio
Acréscimo: O pedágio é de 100%. Ou seja, o professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas regras anteriores à da reforma.
Outras exigências: Será preciso ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e de 55 para homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.
Idade mínima
Exigências: Por essa regra, é preciso cumprir uma idade mínima de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 25 anos para elas e de 30 anos para eles.
Escadinha: A idade mínima nesta regra sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para homens e 57 para mulheres.
Aposentadoria: Reforma da Previdência foi aprovada: precisa correr para solicitar o benefício?

No setor público
Sistema de pontos
Tabela: É preciso somar idade e tempo de contribuição. A pontuação inicial dos professores é de 81 para as mulheres e 91 para os homens, em 2019, aumentando em um ponto por ano até atingir 92 para as mulheres, em 2030, e 100 para os homens em 2028.
Idade mínima: Será preciso ainda cumprir uma idade mínima, de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, a idade mínima passa para 57 (homens) e 52 (mulheres)
Tempo de contribuição: É necessário também ter 30 anos de contribuição (homens) e 25 (mulheres).
Tempo no cargo: É preciso ainda ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Zema: ‘Daqui pra frente, alguns direitos do funcionalismo serão extintos’, diz governador de MG

Pedágio
Acréscimo: O pedágio é de 100%. Ou seja, o professor deverá dobrar o tempo que falta para se aposentar pelas regras anteriores à da reforma.
Outras exigências: Será preciso ter idade mínima de 52 anos para as mulheres e para os 55 homens, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição para mulheres e 30 para os homens.

Valor do benefício
Integralidade: Professores que ingressaram antes de 2003 podem se aposentar com a integralidade e paridade, desde que cumpram os requisitos do pedágio de 100%. Ou atinjam a exigência da tabela de pontos, com idade mínima de 57 (mulheres) ou 60 (homens).

Fonte: O Globo