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Qui, Maio

MEC aprova mudanças para educação a distância

Notícias EAD

Credenciamento conjunto de EAD e presencial e novos formatos para os polos estão em jogo. Instituições particulares, as mais afetadas, cobram clareza sobre as mudanças

(Por Fábio Sanchez)

Foi homologada ontem pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, a resolução que consta do parecer número 564/2015, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), que pretende uma mudança radical no marco legal da educação a distância em ensino superior no Brasil.

O que o CNE propôs, após um processo de mais de dois anos no qual ouviu dezenas de instituições e especialistas, são mudanças como o fim da distinção, para efeitos avaliativos e regulatórios, entre os cursos nas metodologias presencial e a distância, além de mais elasticidade na definição dos critérios sobre polos de apoio presencial. Tais como a ampliação do acervo digital das bibliotecas e o uso compartilhado por mais de uma instituição de polos.

Esse novo marco legal indica que os órgãos responsáveis pelo sistema de regulação de cursos, tais como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a Secretaria de Educação Superior (Sesu) e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), que avaliam, autorizam e fiscalizam os cursos no sistema de ensino, passem a avaliar as duas versões de metodologias (presencial e a distância) para um mesmo curso de forma conjunta.

A mudança, já que a resolução tem caráter normativo e regulatório, pretende acabar com a segregação pela qual atualmente passam os cursos a distância, que necessitam de processos em separado para sua aprovação e avaliação. Dá um prazo de 120 dias para as instituições do governo reformularem seus instrumentos avaliativos. E as próprias instituições de ensino terão que começar a alterar seus planos institucionais prevendo propostas e insumos de acordo com a mudança.

O novo marco legal da EAD também propõe alterações nos procedimentos básicos na gestão dos polos de apoio presencial, que passariam a ser previstos nos projetos institucionais das instituições de ensino. Além disso, as obrigações de presencialidade e estruturas tais como laboratórios e bibliotecas, passariam a também depender do projeto pedagógico das instituições.

"São alterações que farão com que as instituições criem políticas mais sustentáveis e integradas com suas propostas. E as instituições precisarão provar que podem e sabem fazer. A EAD deixará de ser segregada como um núcleo pedagógico e de negócios à parte", afirmou à revista Ache Seu Curso e ao Observatório EAD o conselheiro do CNE Luiz Roberto Liza Curi, presidente da comissão que coordenou a redação desta resolução.

Regras que hoje vigoram para a EAD, como a aprovação em separado de polos de apoio presencial, assim como regras para a própria educação presencial, como a possibilidade de manter no máximo 20% da grade a distância, correm o risco de se tornarem obsoletas com o novo marco legal, já que há um leque de possibilidades metodológicas à disposição dos planejadores educacionais.

A resolução prevê, no entanto, que possa haver uma transição compassada com o contexto de cada instituição, já que elas só aderem aos novos protocolos se desejarem, caso contrário poderão manter o atual.

INSTITUIÇÕES COBRAM MAIS CLAREZA

Embora a mudança seja repleta de boas intenções, o cenário ainda é de insatisfação junto às instituições privadas que praticam ensino a distância, que hoje educam 86% dos brasileiros que estudam por essa metodologia.

Entidades como a Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) e o Instituto de Pesquisa e Administração da Educação (Ipae) apontam para a falta de clareza na resolução final proposta pelo CNE. Há uma dependência muito grande de outros instrumentos legais já considerados ultrapassados, tais como a Portaria Normativa nº 40/2007 (que regula credenciamentos e recredenciamentos) ou o decreto nº 5773/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior.

O texto requer que esses instrumentos sejam revistos, e dá prazos para órgãos como o INEP se adaptarem às novas regras, porém a revisão deles já vem sendo pedida há anos sem sucesso. "O decreto, por exemplo, fala em estruturas do MEC que nem existem mais", diz João Roberto Moreira Alves, diretor do Ipae.

"O texto final não reflete os dois anos de debates para sua preparação, nem mesmo naquilo em que os que participaram dos debates concordaram", diz Carlos Longo, diretor da ABED e Pró-Reitor Acadêmico Universidade Positivo.

Segundo ele, houve concordância no que se refere a promover o máximo de independência de instituições com cursos de boa qualidade (notas maior ou igual a 4 nos critérios do MEC, sendo que a maior nota possível é 6), "mas o texto não deixa isso claro e as instituições, mesmo as mais qualificadas, ficam reféns de interpretações de acordo com outras normas", diz Longo.

Na pauta de reivindicações das instituições particulares para um novo marco legal estão questões que o texto homologado por Mercadante estimula, mas não explicita. Por exemplo, a existência de bibliotecas virtuais (os referenciais de qualidade atuais exigem bibliotecas majoritariamente presenciais) e a possibilidade de as próprias instituições definirem o perfil de seus polos de apoio presencial.

Para Longo, há o risco de a legislação restritiva tornar as próprias escolas obsoletas. "Daqui a pouco vem uma universidade internacional com aulas em português e leva os alunos, enquanto nós estamos ainda discutindo se podemos ou não usar livros virtuais".

Para Luciano Sathler, também membro da ABED e da Universidade Metodista de São Paulo, da forma como depende de interpretações o novo marco legal da educação a distância corre o risco de, em vez de ampliar, limitar ainda mais o crescimento da educação a distância. Ele cita como exemplo a determinação para que os polos de apoio presencial sejam reavaliados no âmbito do credenciamento ou recredenciamento institucional (artigo 9º da proposta), enquanto hoje os processos são separados, o que poderia engessar a liberação de polos de apoio.

Isso não significa que atualmente a liberação de polos de apoio presencial seja rápida, pelo contrário. Segundo Carlos Longo, há uma fila de mais de 30 mil processos para expansão de polos sendo avaliados pelo MEC.

O presidente do IPAE, Moreira Alves, aponta um outro problema no texto, que é o tratamento igual para contextos diferentes: "Essa resolução vê as instituições sem oferecer a diversidade necessária, trata uma instituição do Pará e do Rio de Janeiro como se fossem iguais. As menores terão dificuldade para cumprir algumas normas, o que pode prolongar as diferenças", diz ele.

"INSTITUCIONALIZAÇÃO" DA EAD

Para o conselheiro do CNE Liza Curi, as instituições precisam ser chamadas a colaborar e a elaborar as mudanças necessárias para que ocorra a institucionalização da EAD, esta na sua opinião o maior ganho que o novo marco legal apresenta. "Queremos promover a mais ampla institucionalização e romper com a separação da educação a distância como algo não orgânico". Para ele, a "plena integração" das metodologias, do ponto de vista regulatório e avaliativo, permitirá uma expansão qualificada do sistema educacional.

"O país não vai corresponder às expectativas do Plano Nacional de Educação sem um esforço para montar uma base qualificada para crescer", afirmou Liza Curi, referindo-se à meta 12 do PNE, que pretende elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% no segmento público.

Atualmente, os índices estão bem aquém dessa meta, sendo a taxa líquida de 14,6% e a taxa bruta de matrícula de 27,8%, segundo o site Observatorio do PNE (http://www.observatoriodopne.org.br). Atingir a meta, portanto, requer duplicar nos próximos dez anos o atual sistema de Educação Superior.

RECEIO QUANTO AO CRESCIMENTO

O Ministério da Educação vem mantendo travas ao crescimento da educação a distância por receio de perder o controle, como assumido no ano passado pelo diretor de políticas regulatórias do MEC, João Paulo Bachur. Para ele, "a regulação específica da educação a distância como tem existido é quase um paradoxo. Ela tem o maior potencial de inclusão social, coisa que o país necessita, mas preocupa a velocidade de expansão que pode alcançar, de modo que o Estado não consiga acompanhar".

Apesar das travas impostas pelo governo, a educação a distância tem crescido, segundo afirmou ontem Mercadante, a uma velocidade de 18% ao ano em número de matrículas e, só em 2014, formou 190 mil estudantes.

Apesar do destaque dado por Mercadante à EAD, projetos federais como o da Universidade Aberta do Brasil, consórcio de instituições federais e estaduais de ensino para cursos a distância com polos em todo o país, tendem a diminuir de tamanho devido ao recente contingenciamento de recursos do governo federal. Neste ano, a UAB nem mesmo teve novos vestibulares.

Fonte: Ache Seu Curso
Publicado em: 10/03/2016