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Sáb, Abr

ABED critica legislação sobre EAD no Brasil

Notícias EAD

Novo marco legal não estaria avançando e o mercado segue muito "concentrado" devido à regulação, diz Associação Brasileira de Educação a Distância

A Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED) emitiu ontem informe aos seus associados posicionando-se duramente a respeito da legislação brasileira incidente sobre a educação a distância e sobre a homologação do novo marco legal da educação a distância para ensino superior no Brasil, realizada na quarta-feira pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

A nota remete a uma carta enviada pela ABED ao ministro da Educação, no dia da homologação, na qual a entidade afirma que a legislação brasileira favorece a concentração do mercado de educação a distância e que o novo marco legal "se apresenta de forma ultrapassada e restritiva com relação à expansão e à autonomia acadêmica e intelectual das Instituições de Ensino Superior".

Embora reconheça "a intencionalidade" do Conselho Nacional de Educação (CNE), autor do novo marco legal, "de privilegiar a autonomia e a expertise" das instituições de ensino superior, a carta da ABED, assinada por seu presidente Fredric Litto, afirma que "não há avanços efetivos no conteúdo e no teor do referido texto. Identifica-se, nesse documento, um anacronismo que certamente prejudicará ainda mais a educação no nosso país".

Para Litto, o marco legal realiza "omissões" quanto a temas que necessitariam de mais atenção ou mais detalhamento, como a autorização de bibliotecas digitais, a autorização menos burocrática para expansão de polos das instituições de ensino superior que tenham IGC contínuo igual ou superior a 4, a permissão para que sejam constituídas instituições para oferta exclusiva de cursos na modalidade a distância, a revisão urgente dos referenciais de qualidade da educação a distância, que datam de 2007.

O novo marco legal determina que cursos a distância tenham tratamento institucional igual ao de cursos presenciais, constando não apenas nos planejamentos das instituições de ensino como também sejam avaliados e autorizados conjuntamente com os cursos presenciais pelos órgãos ministeriais incumbidos dessas demandas. Além disso, estipula a possibilidade de polos de apoio presenciais terem uma gestão mais elástica do que aquela determinada pela legislação atual. Uma das queixas das instituições é que essas e outras mudanças propostas, embora virtuosas, mantém e apenas sugere alterações na legislação educacional.

Fonte: Ache Seu Curso
Publicado em: 24/03/2016