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04
Sáb, Maio

Qual é a diferença entre curso reconhecido e autorizado pelo MEC?

Notícias EAD

Quando você decide voltar a estudar, a primeira coisa a se fazer é procurar um curso e uma faculdade de qualidade e que atenda às suas expectativas.

Entretanto, algumas coisas podem atrapalhar a sua pesquisa sobre a opção ideal para você, por exemplo, qual é a diferença entre curso reconhecido, autorizado e credenciado pelo Ministério da Educação (MEC)?

Pois é, muitas pessoas se preocupam com essas informações, mas não sabe quais são as reais diferenças. Afinal, elas são realmente bem confusas. Para se livrar dessa grande dúvida, a Revista QB entrou em contato com a Assessoria da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, a partir da Lei de Acesso à Informação, e desvendamos esse mistério para você!

O que significa um curso ser autorizado pelo MEC?
Toda Instituição de Ensino Superior (IES), seja ela faculdade, faculdade de tecnologia, instituto federal de educação, ciência e tecnologia, centro federal de educação tecnológica, centro universitário ou universidade, precisa pedir uma autorização ao MEC para abrir um novo curso.

No caso de IESs que não possuem autonomia (como, por exemplo, no caso de faculdades), é ainda preciso pedir uma autorização prévia, ou seja, antes mesmo de abrir a oferta de vagas.

Em resumo, para ser oferecido, todo curso precisa ser autorizado pelo MEC.

O que é um curso reconhecido pelo MEC?
Após o curso começar, seja na modalidade presencial ou de Educação a Distância (EaD) é preciso que a faculdade peça ao MEC o reconhecimento dela. “Os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC antes da primeira expedição de diplomas”, explica a Seres.

Por isso, o reconhecimento deve ser pedido no segundo ano, em casos de cursos de quatro anos, e no terceiro ano de funcionamento, caso o curso possua mais de cinco anos de duração.

Esse reconhecimento é feito após uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Legislação e Documentos (Inep) visitar a instituição de ensino e avaliar corpo docente, laboratórios, grade curricular e tudo que é relacionado ao curso. Após isso, eles emitem um relatório sobre a qualidade oferecida e dão o parecer oficial sobre a situação do curso, sendo que eles podem reconhecer, pedir ajustes ou negar o reconhecimento.

Você pode estar pensando "o que acontece se o MEC não conseguir reconhecer a tempo de eu me formar?", nesse caso, se a faculdade entrou com o pedido de reconhecimento no prazo correto e a demora foi ocasionada pelo MEC, existe uma norma que permite que o curso seja reconhecido pelo Ministério apenas para a expedição e registro de diplomas, assim os alunos não são prejudicados.

É importante saber que esse reconhecimento tem prazo de validade e é preciso que ele seja renovado conforme as normas que estiverem em vigor.

Cursos de pós-graduação precisam ser reconhecidos?
Curiosamente, cursos lato sensu não precisam passar por esse processo. “Para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, é dispensada pela legislação em vigor a autorização e o reconhecimento de curso por parte do MEC, desde que a IES possua ato de credenciamento ou recredenciamento válido para oferta de ensino superior na modalidade de oferta presencial, ou, no caso de oferta desses cursos na modalidade de educação a distância, a instituição esteja especialmente credenciada para ofertar essa modalidade de curso”, explica o Seres.

Além disso, a legislação prevê que até mesmo que instituições não-credenciadas ofereçam cursos lato sensu, porém apenas na modalidade a distância.

Todas as faculdades são credenciadas pelo MEC?
Muitos acham que o curso deve ser credenciado, entretanto, quem realmente precisa ser credenciado pelo MEC são as IESs que oferecem os cursos.

Fonte: Quero Bolsa