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Seg, Abr

Referenciais de Qualidade da Educação Superior a Distância - Designado Grupo de Trabalho MEC para atualizar e apresentar propostas

Notícias EAD

Referenciais de Qualidade da Educação Superior a Distância - Designado Grupo de Trabalho MEC para atualizar e apresentar propostas. 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA nº 50, DE 3 DE JULHO DE 2018

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de atualizar e produzir proposta de Referenciais de Qualidade da Educação Superior a Distância.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para atualizar os Referenciais de Qualidade da Educação Superior a Distância, considerando as diretrizes curriculares dos cursos da educação superior e as diversas tecnologias da informação e comunicação, bem como o disposto no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e dos normativos dele decorrentes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação Superior - SESu;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES;

III - 1 (um) representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

IV - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Educação - CNE;

V- 1 (um) representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES;

VI - 1 (um) representante do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF

VII - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Educação a Distância - ABED;

VIII - 1 (um) representante da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais ABRUEM;

VIX - 1 (um) representante do Fórum da Entidades Representativas do Ensino Superior Particular;

X - 1 (um) representante da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias - ABRUC;

XI- 1 (um) representante da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil - ANEC;

XII- 1 (um) representante da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES;

XIII - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas - ABIEE;

XIV - 1 (um) representante da Associação Brasileira de Mantenedoras de Faculdades - ABRAFI;

XV - 1 (um) representante da Associação Nacional de Centros Universitários - ANACEU;

XVI - 1 (um) representante da Associação Nacional das Universidades Particulares - ANUP;

XVII - 1 (um) representante do Fórum Nacional de PróReitores de Graduação - ForGRAD;

XVIII - 2 (dois) especialistas em educação.

§ 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Secretário de Educação Superior.

§ 2º Os especialistas em educação serão indicados e designados pelo Secretário de Educação Superior.

§ 3º A ausência de indicação de representante, no prazo assinalado pela Secretaria de Educação Superior, implicará a exclusão da participação da entidade, sem prejuízo do prosseguimento das atividades do Grupo de Trabalho

§ 4º Os deslocamentos dos membros para participação nas atividades do Grupo de Trabalho serão custeados pelas respectivas entidades representativas.

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado e exercido sem prejuízo das atividades regulares de seus membros.

Art. 4º Constitui objetivo do Grupo de Trabalho:

I - atualizar os Referenciais de Qualidade da Educação Superior a Distância editados em 2007 pela Secretaria de Educação a Distância - SEED/MEC, tendo em vista as disposições do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e dos atos normativos dele decorrentes, e em consonância com as novas tecnologias de informação e comunicação e metodologias disponíveis para a educação a distância;

II - apresentar à SESu/MEC documento consolidado com os Referenciais de Qualidade da Educação a Distância com as atualizações pertinentes.

Art. 4º O documento consolidado apresentado pelo Grupo de Trabalho será submetido pelo MEC, por intermédio da SESu, à consulta pública.

Art. 5º A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Secretaria de Educação Superior - SESu, que a exercerá por meio de um de seus representantes.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da portaria de designação dos representantes, para conclusão de suas atividades.

Parágrafo único. O prazo indicado neste artigo poderá ser prorrogado, mediante justificativa, uma única vez.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BARONE

(Publicado no DOU nº 128, quinta-feira, 5 de julho de 2018, seção 1, página 14)

Fonte: Inovação Educacional Blog