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05
Dom, Maio

Qualidade em Educação a Distância

Notícias EAD

No ano passado, fui designado pelo Ministério da Educação (MEC), via a Secretaria de Educação Superior (SESu), para um Grupo de Trabalho (GT) cuja responsabilidade era atualizar os Referenciais de Qualidade para a Educação Superior a Distância (Portaria SESu Nº 78, de 19/09/2018). Ao final de 120 dias, o GT apresentou seus resultados, os quais foram, neste ano de 2019, entregues aos novos gestores do MEC.

A Educação a Distância (EaD) é, usualmente, caracterizada como sendo a modalidade na qual os procedimentos educacionais são mediados por tecnologias, em contextos nos quais os educandos e os educadores estão separados, espacial ou temporalmente. Caminhamos em direção a uma sociedade em que a informação estará totalmente acessível, de forma instantânea e basicamente gratuita; portanto, qualquer definição, rapidamente, fica desatualizada ou, no mínimo, incompleta, demandando permanentes revisões e atualizações.

No documento final do GT, o destaque é para a enorme potencialidade da modalidade EaD, sendo considerada ferramenta estratégica na ampliação do acesso e da permanência, em especial no ensino superior. Nas últimas décadas, a demanda por oportunidades educacionais nesse nível tem crescido exponencialmente, sendo boa parte desse crescimento viabilizado graças ao uso das tecnologias digitais e das metodologias inovadoras associadas.

A modalidade EaD no Brasil foi assegurada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação/LDB (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que estabeleceu no, artigo 80, a possibilidade do seu uso orgânico em todos os níveis e modalidades de ensino. O Decreto 2.561, de 1998, que estabeleceu parâmetros de políticas de garantia de qualidade na EaD, e o Decreto 5.622, de 2005, que regulamentou o artigo 80 da LDB, funcionaram como diretrizes para a publicação dos referenciais de qualidade em 2007.

Em 2017, a legislação sobre a EaD reorganizou a abertura de cursos, flexibilizou a oferta e possibilitou a ampliação do acesso. O Decreto Nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e a Portaria MEC Nº 11, de 20 junho do mesmo ano, deram nova dimensão à modalidade. Essa Portaria permitiu às instituições criarem cursos de EaD, de acordo com sua organização administrativa, conforme os resultados obtidos no Conceito Institucional.

Quanto às inovações mais recentes, incluindo a autorização para o uso de até 40% em EaD da carga didática total na maioria dos cursos presenciais (Portaria MEC No 1.428, de 29 de dezembro de 2018), visam a avançar na consolidação de um modelo híbrido que integre as boas práticas do presencial com o virtual, estimulando novas práticas pedagógicas, calcadas na real possibilidade de uma educação personalizada de qualidade. Via trilhas educacionais customizadas, podemos possibilitar que todos aprendam, que todos aprendam o tempo todo, e que cada qual aprenda de maneira própria e única.

Uma dessas inovações, de natureza estritamente pedagógica, é a adoção de estratégias educacionais nas quais a ênfase está em priorizar o aprender a aprender, via abordagens que estimulam a emancipação do educando e a aprendizagem independente. Um dos aspectos centrais desta abordagem implica em privilegiar as características metacognitivas, transcendendo a cognição simples, contemplando sobremaneira o aumento do nível de consciência do educando acerca de como e em que condições ele aprende. As habilidades metacognitivas implicam na autorreflexão do educando e na exigência de aprender a trabalhar em equipe, incluindo a prática de entender o outro, promovendo a aprendizagem colaborativa e independente.

Caminhamos em direção à formulação de uma educação flexível e híbrida que conjugará elementos das duas modalidades de ensino, presencial e a distância. O produto final será capaz de atender, de forma personalizada, às múltiplas demandas que respeitem as particularidades e as peculiaridades de cada educando, em seu contexto educacional específico, estabelecendo máxima compatibilidade com um cenário de educação permanente ao longo de toda a vida.

Fonte: Segs | Ronaldo Mota*