fbpx

Sidebar

27
Sáb, Abr

Fundeb e financiamento da educação em pauta

Notícias EAD

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado pela Emenda à Constituição n.º 53/2006 e tem suas principais disposições inscritas no Art. 60 do Ato das Disposições Transitórias e na Lei n.º 11.494/2007. Como dispositivo transitório, sua duração ficou estabelecida entre 2007 e 2020, ou seja, por 14 anos, sendo uma reformulação com escopo bastante ampliado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef (existente de 1997 a 2006).

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado pela Emenda à Constituição n.º 53/2006 e tem suas principais disposições inscritas no Art. 60 do Ato das Disposições Transitórias e na Lei n.º 11.494/2007. Como dispositivo transitório, sua duração ficou estabelecida entre 2007 e 2020, ou seja, por 14 anos, sendo uma reformulação com escopo bastante ampliado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef (existente de 1997 a 2006).

O Fundeb é política pública de cooperação federativa no financiamento da educação básica e tem como objetivos manter e desenvolver a educação básica pública e valorizar os trabalhadores da área, incluindo sua remuneração condigna.

Sua operação permite maior aproximação na capacidade de gasto entre os entes subnacionais da Federação brasileira – estados, municípios e Distrito Federal. Sua natureza é contábil, é mecanismo redistributivo de recursos entre governos no interior de cada estado brasileiro e também de distribuição de recursos de complementação da União com critério de equalização.

Há, portanto, o Fundeb, no singular, como política que possui objetivos, recursos orçamentários, atribuições de responsabilidades administrativas e um modo de operação comuns legalmente estipulados. Do ponto de vista operacional, são 26 fundos estaduais e o do Distrito Federal. Em cada fundo estadual há contribuição das prefeituras e do governo estadual. A sua composição, em termos de recursos, se faz pela retenção e distribuição de grande parte da fatia da receita de impostos dos governos subnacionais que já é vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino (25%), ou seja, é uma subvinculação que corresponde a 20% de vários itens da receita resultante de impostos, sendo as principais o ICMS, o FPE e o FPM.

Cada ente, dentro de cada fundo estadual, recebe de acordo com a proporção de matrículas a que atende – matrículas estas que são ponderadas conforme as etapas, modalidades e situações específicas de oferta (como urbano ou rural, atendimento em turno parcial ou integral). Há também a complementação da União, a qual está fixada em no mínimo 10% da soma de todos os recursos dos fundos estaduais e do DF, e que é direcionada apenas aos fundos de estados com menos recursos.

A redistribuição interna (em cada estado) e a complementação federal minimizam injustiças do federalismo fiscal brasileiro, dando prioridade à oferta (matrículas atendidas por cada ente). A valorização dos profissionais da educação ocorre principalmente pela obrigatoriedade de destinar 60% do que cada ente recebe para a remuneração do magistério.

O Fundeb em vigor foi concebido contando com o legado de benefícios e de problemas do Fundef. O chamado Novo Fundeb, objeto da Proposta de Emenda Constitucional n.º 15/2015, aprovado na Câmara dos Deputados no mês de julho de 2020 – agora PEC 26/2020 em apreciação no Senado –, igualmente está sendo concebido sob o legado de benefícios e de limitações do Fundeb transitório. Algumas mudanças são pontuadas na sequência.

Uma primeira a destacar é a instituição do Fundeb em caráter permanente (Art. 212-A da Constituição), o que garante mais estabilidade ao planejamento da oferta educacional, mesmo com a previsão de revisão e avaliação dos critérios de distribuição dos recursos no sexto ano. O aumento da complementação da União é modificação expressiva, fixada em mais do que o dobro do nível atual, pois passa de no mínimo 10% dos recursos dos estados, DF e municípios para pelo menos 23%. Essa majoração permitirá maior equiparação na disponibilidade de recursos, comumente mais visível nos valores por aluno em cada rede pública.

Instituições de formação educacional como a Escola Municipal de Ensino Fundamental América, na Vila Vargas, em Porto Alegre, assim como outras semelhantes em todo o país, dependem da estabilidade possibilitada pelos recursos do Fundeb para, por exemplo, estabelecer um melhor planejamento da oferta educacional. (Fotos: Flávio Dutra/ Arquivo JU – novembro/2015)
A instituição de um sistema híbrido para a distribuição da complementação da União resultará em maior proximidade nos valores por aluno entre as redes públicas de educação básica.

Por exemplo, considerando-se projeções com dados de 2017 e uma complementação ainda de 20%, o sistema híbrido permitiria passar de 1.700 para quase 3.000 municípios beneficiados com o complemento federal – segundo dados coletados por Thiago Alves (UFGO) para apresentação para audiência pública sobre o Fundeb, realizada na Comissão Especial do Fundeb na Câmara dos Deputados em 1.º de outubro de 2019.

O sistema híbrido reparte a complementação em três fatias. Uma primeira, de dez pontos percentuais dos 23%, será distribuída a fundos estaduais pelo critério atual, pelo valor aluno/ano dos fundos (VAAF), preservando-se a sistemática já estabelecida, embora sejam possíveis mudanças conforme as ponderações das matrículas a serem definidas no nível normativo; esta parte será totalmente implantada no primeiro ano do novo Fundeb.

Outros 10,5 pontos percentuais serão repartidos pelo critério do valor aluno/ano total (VAAT), que requer computar na fórmula de distribuição dessa parcela a disponibilidade total de recursos de cada ente para a educação, o que permitirá que chegue a redes públicas de todo o país, as mais vulneráveis, de todos os estados; a implantação dessa parte inicia no primeiro ano e será integralizada no sexto ano. A terceira fatia, de 2,5 pontos percentuais, será destinada a redes públicas que demonstrem evolução em indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem, com redução das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica; sua implantação inicia no terceiro ano e completa-se no sexto ano.

Outra mudança é a exigência de aplicação de pelo menos 70% dos recursos recebidos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação, portanto não mais restrito ao magistério. Com isso, fica reconhecida a necessidade de priorizar também, no âmbito do Fundeb, os profissionais não docentes que atuam na educação básica, o que é coerente com os princípios constitucionais de “valorização dos profissionais da educação escolar […] e piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública […]” (Art. 206, V e VIII, respectivamente).

Outro conteúdo a dar relevo diz respeito à determinação de que o custo aluno-qualidade (CAQ) deva ser referência para a garantia de padrão mínimo de qualidade na educação por parte da União. O CAQ, também posicionado em estratégias da meta 20 (financiamento da educação) do Plano Nacional de Educação 2014-2024, é instrumento potente para garantir igualdade nas condições de oferta entre redes públicas e escolas de todo o país. Na hipótese de que os custos educacionais sejam balizados a partir de condições adequadas de oferta, “cada escola do país poderá contar com qualidade na sua infraestrutura física e pedagógica, nas formas de valorização dos profissionais da educação e na oferta de programas suplementares”, como apresentado em documento firmado por entidades das áreas da educação e do controle externo.

O momento é decisivo. Ações de diversos e milhões de atores mobilizados pela causa do direito à educação, na sociedade civil e na sociedade política, convergem para a defesa do #FundebPraValer e #FundebComCAQ como perspectivas de financiamento mais justo para a educação básica brasileira.

Nalú Farenzena é professora titular da Faculdade de Educação e presidenta da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca).

Fonte: UFRGS