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05
Dom, Maio

Desafios da aprendizagem híbrida

Notícias EAD

No campo educacional com frequência surgem propostas que rapidamente ganham ares de soluções inovadoras para problemas estruturais. Às vezes, podem até ser isso. Mas é muito comum que conceitos antigos reapareçam com roupagem nova ou que práticas ainda não devidamente testadas tenham visibilidade impulsionada pelos mais diversos interesses, que vão desde objetivos meramente comerciais até o desejo genuíno de contribuir para a melhoria da educação. Separar o joio do trigo não é uma tarefa simples, mas ela pode ser facilitada se primeiro tivermos clareza sobre o que está sendo proposto, quais as evidências disponíveis, e ao mapearmos riscos e oportunidades a serem considerados antes de optar por sua adoção em massa.

No campo educacional com frequência surgem propostas que rapidamente ganham ares de soluções inovadoras para problemas estruturais. Às vezes, podem até ser isso. Mas é muito comum que conceitos antigos reapareçam com roupagem nova ou que práticas ainda não devidamente testadas tenham visibilidade impulsionada pelos mais diversos interesses, que vão desde objetivos meramente comerciais até o desejo genuíno de contribuir para a melhoria da educação. Separar o joio do trigo não é uma tarefa simples, mas ela pode ser facilitada se primeiro tivermos clareza sobre o que está sendo proposto, quais as evidências disponíveis, e ao mapearmos riscos e oportunidades a serem considerados antes de optar por sua adoção em massa. 

É exatamente esta a proposta do relatório “Aprendizagem Híbrida? Orientações para regulamentação e adoção com qualidade, equidade e inclusão”, que será lançado hoje no Encontro de Aprendizagem Híbrida, em São Paulo. De autoria dos pesquisadores Paulo Blikstein, Lívia Macedo, Mariana Edelstein, Fabio Campos, Rodrigo Barbosa e Silva e Renato Russo, o documento foi elaborado pelo Transformative Learning Technologies Lab (TLTL), da Universidade de Columbia, e pela associação D3E, com apoio da Fundação Telefônica Vivo e do Centro Lemann da Universidade de Stanford. Ele sugere uma definição comum para a aprendizagem híbrida, mostra que ainda não há evidências sólidas de que ela funcione, e propõe alguns caminhos a percorrer antes de pensar em sua adoção como política pública em massa.

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O relatório defende que o termo aprendizagem (ou educação/ensino) híbrida defina atividades que incentivem o trabalho construcionista (ao permitir que estudantes participem de experimentos e projetos enriquecedores em contextos físicos diversos, com autonomia de tempo e espaço para as atividades); considerem a importância do professor e de sua formação para atuar nessa modalidade; respeitem fatores externos fundamentais para a aprendizagem (como o espaço de estudo, acesso igualitário a equipamentos e conexão, contexto familiar e saúde mental do aluno e educador); e combinem momentos de aprendizagem presenciais (na escola) e remotos (em casa ou em outros espaços).

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Buscar uma definição comum não é mero exercício teórico. Ao longo da pandemia, por exemplo, escutamos bastante sobre várias iniciativas de aprendizagem híbrida sendo realizadas pelas escolas. Na maioria dos casos, porém, tratou-se da mera transposição para o ambiente virtual de dinâmicas de sala de aula tradicional, uma prática comprovadamente ineficaz.

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Outro ponto realçado é que qualquer regulação desta modalidade precisa considerar ao menos três contextos: situações emergenciais (como no auge da pandemia), momentos em que é necessário focar na recuperação de aprendizagens (o que vivenciamos hoje), ou como um componente regular, com foco na ampliação da oferta e na inovação pedagógica. Para cada situação, as estratégias de implementação e a regulação precisam ser distintas. Em todos elas, porém, é necessária a atenção às condições de acesso dos estudantes às tecnologias, sob o risco de se ampliarem ainda mais as desigualdades.

Por fim, os autores criticam a visão “tecnocêntrica” que às vezes domina o debate: “As novas tecnologias podem ser um elemento importante na transformação da escola, se empregadas em coerência com outras reformas educacionais. O acesso a esses instrumentos é um direito educacional básico para o pleno exercício da cidadania e para o mundo do trabalho. Entretanto, esse acesso não mudará a relação que estudantes têm com a escola, caso esteja dissociado de transformações intencionalmente alinhadas aos demais componentes do sistema, tais como pedagogia, materiais didáticos, avaliação e sistema de incentivos.”

Fonte: O Globo

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