fbpx

Sidebar

29
Seg, Abr

Confenen vai ao STF contra lei do RJ sobre ensino à distância

Notícias EAD

Entidade defende que professores dessa modalidade devem ter o mesmo valor do piso dos que dão aula presencial.

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (29/8), com uma ação de inconstitucionalidade contra lei estadual do Rio de Janeiro que, ao tratar das atividades de “tutoria” na modalidade de educação à distância, estabelece que os professores dessa modalidade de ensino devem ter “o mesmo valor do piso regional do Estado do Rio de Janeiro praticado para os professores presenciais”.

Na ADI 5.997 – que terá como relator o ministro Edson Fachin – a Confenen assenta que a lei questionada, de junho último, foi aprovada pela Assembleia Legislativa, embora vetada integralmente pelo governador fluminense. E que, além disso, é de competência da União (artigo 22 da Constituição), e não dos estados, legislar privativamente sobre “questões inseridas no âmbito do direito civil e do trabalho”.

Na petição inicial, a entidade dos estabelecimentos de ensino particulares ressalta ainda os seguintes pontos:

– “Busca-se, por intermédio da presente demanda, o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 8.030, de 29 de junho de 2018, que em seu art. 1º. estabelece que as atividades de acompanhamento das disciplinas ofertadas na modalidade semipresencial (Educação à Distância – EAD), conhecida como atividades de tutoria, deverão ser ministradas por professores qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e para os momentos à distância, sendo vedada a utilização do termo “tutor” para o exercício da referida atividade”.

– “A Lei ora questionada vai além, estabelecendo em seu Art. 2º. que os professores de educação à distância terão o mesmo valor do piso regional do Estado do Rio de Janeiro praticado para os professores presenciais.

Saliente-se que as disposições acima vão de encontro ao determinado pelo Art. 22, inciso I da Constituição Federal, já que efetivamente legisla questões de evidente natureza trabalhista, desafiando, inclusive, a recente Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que remete a definição das regras para remuneração dos docentes aos acordos ou convenções firmadas entre o sindicato patronal e os sindicatos de trabalhadores”.

– “A Lei Estadual 8.030, de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 03.07.2018, passou a vedar a utilização do termo “tutor” para o exercício das atividades de acompanhamento das disciplinas ofertadas na educação à distância, o que pode ocasionar prejuízos irreversíveis para as Instituições de Educação Superior, inclusive com implicações na sustentabilidade financeira e capacidade de autofinanciamento que fatalmente prejudicaram alunos e profissionais da educação superior, estando assim redigido o seu corpo normativo”.

Fonte: Jota, do Supremo