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Dom, Maio

UFRJ estuda contrariar MEC e adotar 'passaporte da vacina'

Notícias EAD

RIO — A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) decidirá nesta quinta-feira se adotará o "passaporte da vacina" no retorno às aulas presenciais, contrariando uma resolução do Ministério da Educação (MEC) sobre o tema. A proposta, da reitora da instituição, Denise Pires de Carvalho, será submetida à avaliação do Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo de deliberação da universidade, composto por representações de professores, servidores e alunos.

RIO — A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) decidirá nesta quinta-feira se adotará o "passaporte da vacina" no retorno às aulas presenciais, contrariando uma resolução do Ministério da Educação (MEC) sobre o tema. A proposta, da reitora da instituição, Denise Pires de Carvalho, será submetida à avaliação do Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo de deliberação da universidade, composto por representações de professores, servidores e alunos.

Denise revelou a intenção de exigir comprovante de vacinação a membros da comunidade acadêmica na retomada das atividades presenciais em entrevista ao GLOBO nesta terça-feira. A reitora vem comunicando oficialmente a intenção de adotar o "passaporte da vacina" desde agosto, mas o plano sofreu um revés na terça-feira passada, quando o MEC e a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmaram, em parecer, que as universidades não podem impedir a volta presencial de servidores e estudantes que se recusaram a tomar a vacina contra Covid-19 — uma medida implementada por universidades estaduais como a USP e a Unicamp.

A UFRJ, cuja procuradoria reconhece que a exigência do "passaporte" nas universidades ainda carece de embasamento legal, chegou a rever sua estratégia após a publicação do parecer, temendo a judicialização da medida. No entanto, na entrevista desta terça-feira, Denise Carvalho comunicou a intenção de tentar estabelecer o requisito mesmo assim, amparada pelo precedente da cidade do Rio.

— O que acontece é que haverá judicialização, como aconteceu com o prefeito Eduardo Paes, mas precisamos marcar posição. Estamos numa pandemia, e o direito de uma pessoa termina quando começa o de outra. No ambiente de trabalho, não se deve admitir que uma pessoa não vacinada contamine uma pessoa vacinada. Os não vacinados serão solicitados a permanecer em regime remoto — afirmou.

Ela disse que a universidade "muito provavelmente" aprovará a proposta:

— A restrição da circulação de não vacinados está sendo discutida na Justiça. Vimos o Supremo Tribunal Federal (STF) dar ganho de causa ao prefeito do Rio. Já há, portanto, um precedente, e tenho que dizer que concordo plenamente com o prefeito nesse assunto. Muito provavelmente aprovaremos, sim, um retorno com o comprovante de vacinação.

Ainda segundo a reitora, a UFRJ tem em seu corpo social "pessoas que negam a pandemia" e, por isso, devem ficar em casa:

— Há um grupo que nega a pandemia, que acha que podemos retornar sem máscara e sem vacina. Existem pessoas que fazem parte do corpo social da universidade que pensam assim, e elas podem ficar em casa. Não precisam vir ao campus para contaminar os outros. Elas é que serão foco de novos possíveis surtos.

O parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, (Conjur-MEC), assinado pela advogada da União Camila Medrado, reconhece a prerrogativa institucional das universidades de determinar suas próprias regras de combate à pandemia, mas argumenta que o “passaporte da vacina” no ensino público contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no entendimento dela, estabelece que as medidas de convencimento à imunização contra a Covid-19 devem respeitar “os direitos fundamentais das pessoas” e “os critérios de razoabilidade e proporcionalidade”. Por isso, na visão do governo, a apresentação de comprovante de vacinação não pode ser uma condição para o retorno às atividades presenciais.

O texto da AGU cita ainda o entendimento do STF de que “a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas”. Entre elas, segundo a Corte, incluem "a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei”.

No entanto, na avaliação do advogado Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da UERJ, as universidades teriam autonomia para determinar suas próprias normas que impedissem a entrada de pessoas que decidiram não se imunizar contra a Covid-19.

 

Fonte: Globo Extra