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08
Qua, Maio

Código Penal passa a prever prisão e multa para bullying na internet

Notícias EAD

Especialistas afirmam que o agravamento da pena para o cyberbullying se faz necessário porque, no ambiente virtual, as agressões são mais recorrentes e não há possibilidade de fuga da vítima.

Especialistas afirmam que o agravamento da pena para o cyberbullying se faz necessário porque, no ambiente virtual, as agressões são mais recorrentes e não há possibilidade de fuga da vítima.

O presidente Lula sancionou a lei que torna crimes o bullying e o cyberbullying.

Intimidações físicas ou psicológicas passam a ser crimes previstos no Código Penal. A nova lei descreve o bullying e o cyberbulling como o ato de "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

No caso do bullying, quando o crime é cometido presencialmente, a lei prevê multa. Mas se a intimidação acontecer no ambiente virtual - ou seja, o cyberbullying -, a punição é multa e pena de dois a quatro anos de prisão.

Especialistas afirmam que o agravamento da pena para o cyberbullying se faz necessário porque, no ambiente virtual, as agressões são mais recorrentes e não há possibilidade de fuga da vítima, e é também uma clara mensagem de maior rigor contra o criminoso que acha que pode se esconder na rede de computadores para agredir e intimidar à distância.

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A nova lei ainda ampliou a lista de crimes hediondos - quando não cabe fiança, indulto ou anistia, e o acusado é obrigado a cumprir o início da pena em regime fechado. Induzir ao suicídio ou a automutilação pela internet passa a ser crime hediondo, com previsão de pena dobrada se quem estimular o suicídio for líder, coordenador ou administrador de grupo, comunidade ou rede virtual.

Sequestro, cárcere privado e tráfico contra menores de idade também entraram na lista. Assim como produção ou armazenamento de fotos e vídeos com sexo explícito ou pornografia de crianças e adolescentes.

A nova lei ainda alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente. As escolas passam a ser obrigadas a exigir certidões de antecedentes criminais de professores e outros funcionários. Pais ou responsáveis legais que, por má-fé, não comunicarem às autoridades o desaparecimento de uma criança ou adolescente pode ser condenado a pena de dois a quatro anos de reclusão e pagamento de multa. Quem transmitir ou facilitar a exibição on-line de pornografia com crianças e adolescentes poderá receber a mesma punição de quem produz esse tipo de conteúdo: quatro a oito anos de prisão e multa.

A nova lei ainda aumenta em dois terços a pena para homicídios de menores de 14 anos cometidos dentro de escolas.

Fonte: G1.Globo

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